Vamos começar hoje a revolução energética?
O nosso objetivo é ser a referência da revolução energética do futuro, faça parte deste movimento em constante inovação.
Contacte-nos
A licença do software possui avenças mensais ou é uma licença única e ilimitada? (SGE)
A licença é adquirida uma única vez e perdura no tempo. O cliente tem acesso às atualizações de versões do software bastando realizar o download e atualizando o software.
No EMS da Smartwatt podemos monitorizar apenas energia elétrica ou outras fontes de energia? (SGE)
Todas as fontes de energia são passíveis de ser monitorizadas. Energia elétrica, água, vapor, gás podem ser agragadas ao EMS da Smartwatt através de equipamentos que comuniquem com o formato disponível em cada caso. A equipa da Smatwatt avalia a situação e adequa a melhor solução a cada caso existente.
No EMS da Smartwatt existe a possibilidade de cálculo de custos de energia? (SGE)
O EMS da Smartwatt possui a capacidade de cálculo dos custos inerentes com o consumo de energia. A desagregação de consumos e custos pelos diversos períodos horários do cliente é uma das características do EMS, sendo possível o cliente atualizar as tarifas de energia sempre que as mesmas são alteradas nos contratos realizados.
Porque razão devo investir no EMS da Smartwatt? (SGE)
O EMS da Smartwatt fornecerá informação relevante dos consumos energéticos da instalação. “Onde?”, “Como?”, “De que forma?” serão questões respondidas pelo EMS. A otimização dos centros de custos será possível através do conhecimento gerado pelo EMS.
O que é a certificação energética de edifícios e para que serve? (SGE)
A certificação energética de edifícios permite disponibilizar ao consumidor informação sobre o desempenho energético dos edifícios por intermédio de um certificado energético, que inclui a redução de custos com a utilização de energia, a melhoraria do conforto térmico e o acesso a financiamento e benefícios fiscais.
O certificado energético é um documento digital que avalia a eficiência energética de um imóvel numa escala de F (muito pouco eficiente) a A+ (muito eficiente), emitido por Peritos Qualificados independentes.
O certificado energético é obrigatório? Quem pode solicitar a sua emissão? (SGE)
Qualquer proprietário de um edifício ou fração pode pedir um certificado energético para o seu imóvel, sendo que existem dois modelos de certificado energético em vigor, um para edifícios de habitação e outro para edifícios de comércio e serviços. O mesmo é obrigatório nos seguintes casos:
- Edifícios novos;
- Edifícios existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, ou seja, intervenções na envolvente ou nas instalações técnicas do edifício, cujo custo seja superior a 25 % do valor do edifício, nas condições definidas em regulamento próprio;
- Edifícios de comércio e serviços existentes com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000 m2, ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas;
- Edifícios que sejam propriedade de uma entidade pública e tenham área interior útil de pavimento superior a 250 m2 e sejam ocupados por uma entidade pública e frequentemente visitados pelo público;
- Celebração de contratos de venda e de locação de edifícios, incluindo o arrendamento, casos em que o proprietário tem que apresentar ao potencial comprador, locatário ou arrendatário o certificado energético.
Quais os documentos requeridos para a emissão do Certificado Energético? (SGE)
Os documentos requeridos são vários destes projetos de arquitetura, comportamento térmico e projeto de especialidades (AVAC, instalações elétricas, luminotécnico), sendo que os mesmos são importantes para garantir que os resultados da avaliação são os mais próximos da realidade. A caderneta predial urbana, o certificado da conservatória do registo predial são elementos considerados imprescindíveis para o trabalho do técnico e submissão do processo.
Existem penalidades pelo não cumprimento do SCE (Sistema de Certificação Energético)?
O Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços – Decreto-Lei n.º 118/2013, prevê coimas acessórias pelo não cumprimento do respetivo decreto de lei. A contraordenação é punível com coima de 250,00 EUR a 3 740,00 EUR no caso de pessoas singulares, e de 2 500,00 EUR a 44 890,00 EUR, no caso de pessoas coletivas.
Qual a validade dos certificados energéticos? (SGE)
O prazo de validade dos certificados energéticos é:
Edifícios de habitação – 10 anos
Pequenos edifícios de comércio e serviços – 10 anos
Grandes edifícios de comércio e serviços – 8 anos
O que é um Técnico de Instalação e Manutenção (TIM) e quando é obrigatório para a emissão do Certificado Energético? (SGE)
O Técnico de Instalação e Manutenção de edifícios e sistemas (TIM) tem a responsabilidade de coordenar ou executar as atividades de planeamento, verificação, gestão da utilização de energia, instalação e manutenção relativas a edifícios e sistemas técnicos. Uma das suas competências é também elaborar e/ou manter atualizado o Plano de Manutenção (PM) do edifício e seus sistemas técnicos. É obrigatório a existência de TIM, nível 3 e PM, quando a potência térmica nominal de climatização de um edifício de comércio e serviços seja igual ou superior a 250 kW.
O que é SGCIE e quando é aplicável? (SGCIE)
O Sistema de Gestão de Consumos Intensivos de Energia (SGCIE) é uma medida regulada pelo Decreto – Lei 71/2008 que visa a promoção da eficiência energética e monitorização de consumos em instalações Consumidoras Intensivas de Energia (CIE). Segundo o DL 71/2008, são consideradas instalações CIE, aquelas cujo consumo anual é igual ou superior a 500 tep, sendo desta forma obrigatória a aplicação do SGCIE. As exceções à aplicação do SGCIE são:
- Instalações de cogeração juridicamente autónomas;
- Empresas de transportes e empresas com frotas próprias consumidoras intensivas de energia;
- Edifícios sujeitos ao regime previsto no Decreto-lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, nas suas sucessivas alterações, exceto quando integrados na área de uma instalação industrial consumidora intensiva;
- Instalações CIE sujeitas ao CELE (Comércio Europeu de Licenças de Emissão).
As instalações com consumo energético inferior a 500 tep/ano ou os edifícios na situação anterior podem, de forma voluntária, aplicar o SGCIE e celebrar Acordos de Racionalização do Consumo de Energia (ARCE) com a DGEG.
Sou consumidor intensivo de energia, qual o procedimento à aplicar? (SGCIE)
Os operadores de instalações devem proceder ao registo das mesmas, quando for atingido o estatuto de CIE. Após registo das instalações, os operadores deverão recorrer a um técnico reconhecido para executar uma auditoria energética e, com base nesta, elaborar um PREn que contemple objetivos mínimos de eficiência energética.
O SGCIE prevê que as instalações CIE realizem, periodicamente, auditorias energéticas que incidam sobre as condições de utilização de energia e promovam o aumento da eficiência energética. Prevê, ainda, a elaboração e execução de Planos de Racionalização dos Consumos de Energia (PREn) que contemplem objetivos mínimos de eficiência energética.
Durante vigência do ARCE, devem ser entregues a cada 2 anos os Relatório de Execução e Progresso (REP), reportando o estado de implementação das medidas de melhoria identificadas, no período a que respeita o relatório. Em cada um deles devem constar as metas e objetivos alcançados, desvios verificados e respetiva justificação, bem como, as medidas tomadas ou a tomar para a sua correção.
Em que é que consiste uma auditoria energética? O que é um PREn e quais as metas? (SGCIE)
A Auditoria Energética consiste no levantamento detalhado de todos os aspetos relacionados com o uso da energia, tratando-se de um processo através do qual se faz uma análise dos consumos energéticos com vista a identificação de oportunidades de melhoria. As oportunidades de melhoria são enumeradas e são calculados os investimentos, poupanças e períodos de retorno estimados, sendo estabelecido juntamente com o operador um PREn (plano de racionalização energética). O PREn deve estabelecer metas relativas à intensidade energética (IE) e carbónica (IC) e ao consumo específico de energia (CE), devendo incluir obrigatoriamente medidas que visem a racionalização do consumo de energia.
Os PREn, quando aprovados, constituem Acordos de Racionalização dos Consumos de Energia (ARCE) celebrados com a DGEG, associando ao seu cumprimento a obtenção de incentivos pelos Operadores dessas instalações. As metas referidas anteriormente estão sujeitas aos seguintes valores:
No mínimo, uma melhoria de 6% dos indicadores CE e IE, em oito anos, quando se trate de instalações com consumo intensivo de energia igual ou superior a 1000 tep/ano, ou melhoria de 4% para as restantes instalações;
No mínimo, a manutenção dos valores históricos de intensidade carbónica.
Existem penalidades para não cumprimento do ARCE (Acordos de Racionalização do Consumo de Energia)? (SGCIE)
O não cumprimento das metas ou a não implementação das medidas definidas no ARCE, e nos casos em que no ano seguinte ao relatório final de execução o operador não recupere os desvios, implica a aplicação de penalidades:
- Quando o desvio a apurar no final do período de vigência do ARCE for igual ou superior a 25%, o pagamento pelo operador do montante de € 50 por tep/ano não evitado, o qual é agravado em 100% em caso de reincidência;
- Quando o desvio a apurar no final do período de vigência do ARCE for igual ou superior a 50%, para além do pagamento previsto na alínea anterior, o pagamento do valor recebido em virtude da concessão dos apoios previstos nos n.º 1 e 2 do Artigo 12.º do Decreto-Lei nº 71/2008, e do valor proporcional correspondente aos benefícios decorrentes do facto da instalação se encontrar abrangida pelo ARCE.
Os montantes pagos nos termos definidos anteriormente, mediante despacho do Diretor-Geral da DGEG, são reembolsáveis em 75%, desde que o operador recupere no ano subsequente à aplicação da penalidade os desvios ao cumprimento do ARCE que determinaram a aplicação da penalidade.
Existem incentivos e isenções associados à aplicação do SGCIE?
O operador de instalações abrangidas por um Acordo de Racionalização dos Consumos de Energia (ARCE) beneficia dos seguintes estímulos e incentivos à promoção da eficiência energética:
- No caso de instalações com consumos inferiores a 1000 tep/ano – Ressarcimento de 50% do custo das auditorias energéticas obrigatórias, até ao limite de € 750 e na medida das disponibilidades do fundo de eficiência energética existentes para o efeito, recuperáveis a partir do relatório de execução e progresso (REP) que verifique a execução de pelo menos 50% das medidas previstas no ARCE;
- Ressarcimento de 25% dos investimentos realizados em equipamentos e sistemas de gestão e monitorização dos consumos de energia até ao limite de € 10.000 e na medida das disponibilidades do fundo de eficiência energética existentes para o efeito.
No caso das instalações que consumam apenas gás natural como combustível e/ou energias renováveis, os limites previstos anteriormente são majorados em 25% no caso das renováveis e 15% no caso do gás natural.
De acordo com o Código dos Impostos Especiais de Consumo (ISP), Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, Artigo 89.º, as instalações abrangidas por um ARCE beneficiam ainda de isenções no imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos em alguns combustíveis (definidos por Portaria ou em sede de Orçamento de Estado).
Como proceder no caso das empresas de transportes e empresas com frotas próprias consumidoras intensivas de energia?
As empresas de transporte e as empresas com frotas próprias consumidoras intensivas de energia cujo consumo energético durante o ano anterior tenha sido superior a 500 tep (toneladas equivalentes de petróleo), devem aplicar o Regulamento de Gestão do Consumo de Energia para o Sector dos Transportes (RGCEST), visando a melhoria da eficiência energética neste sector.
A metodologia passa por impor a realização de uma auditoria energética em cada período de três anos, com o objetivo de identificar o potencial de economias de energia a consubstanciar na elaboração de um plano de racionalização com as medidas de melhoria de eficiência energética a serem implementadas nos três anos subsequentes. As mesmas devem ser desenvolvidas por técnicos reconhecidos especificamente para esses fins pela Direção-Geral de Energia e Geologia.
Porque interessa ter previsões de produção (eólica, solar, hídrica)?
Os produtores e agentes agregadores de produção pagam pelo desvio entre a potência programada e a efetivamente produzida. A forma de minimizar esta penalização por desvio ter uma boa previsão da previsão a programar.
Os comercializadores, também pagam pelos desvios da energia consumida relativamente à programada. É essencial prever os consumos dos seus clientes e prever também as autoproduções integradas nos seus clientes.
Para os operadores de rede e operadores de sistema é primordial o balanço permanente entre a produção e o consumo bem como manter os trânsitos de potência dentro dos limites dos equipamentos da rede. Uma boa previsão de produções, consumos e trânsito é essencial para gerir os sistemas.
Porque interessa ter previsões de preços de mercado?
As previsões a curto prazo, para os dias seguintes, são importantes para decisões sobre ofertas em mercado, são importantes para gestão preditiva de produção e gestão de consumo.
As previsões a médio prazo, meses ou anos, são importantes para definir estratégias de contratualização e definição de portfólio, seja como comprador ou como vendedor
Como Funciona?
Na revisão a curto prazo, a base principal de informação é uma previsão meteorológica (vento, irradiação, pluviosidade, etc). Estas previsões alimentam modelos matemáticos que simulam a produção, consumo e comportamentos de mercado. Antecipando assim o que vai acontecer em cada hora da próxima semana.
Na previsão a médio e longo prazo, são simulados comportamento de sistemas, agentes e mercados com base em milhares de respostas observadas no histórico recente. Desta forma é possível padronizar e prever a resposta futura para situações similares ao que aconteceu no passado.
Que tipo de informação recebo?
Nas previsões a curto prazo recebe, todos os dias, previsões de diversas variáveis (produções, consumos, preço, etc.) para cada hora dos próximos 7 a 10 dias.